Registo à mesa, taco bolas, branca e 15 coloridas, seis buracos. Nos olhos, a superfície mágica. Através dela, entrada de honra na galeria do bilhar americano.
Paxeco ora é Eddie de Newman como Vincent por Tom. Lendas do jogo, prodígios, interpretados pelo próprio. O talento encontra o eco ambíguo. Ligeiramente perverso, compõe-se ironia decisiva para um excelente trabalho.
Matrizes western clássicas. Entre ventanilhas, apostas, descobre-se mitologia do herói forçado, e ele a sê-lo. O tema, o da redenção, é nuclear, na obra e na banda.
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Acta 3 de 2012
Salão Gualdina. Sessão ordinária de bueno.sair.es. Secretariada ao vivo e registada.
Não à taxa. Defendemos autores, todos os seus direitos, direito deles prescindir incluído.
Posição oficial desta banda sobre projecto lei n.º 118/XII que aprova o regime jurídico da cópia privada e altera preceitos de código do direito de autor e conexos.
Ponto 1
Todas as obras da banda têm licenciamento Creative Commons. O objectivo é permitir a execução, livre distribuição e cópia de suas obras, desde que devidamente creditadas aos autores.
Ponto 2
Procuramos saber se se permite que autores prescindam parte dos seus direitos, relativos à sua criação. Será inútil o uso de licenças do tipo copyleft? Continuaremos a fazê-lo.
«a irrenunciabilidade faz com que obras que hoje não podem [...] ser taxadas porque os seus autores/artistas pretendem e promovem a sua cópia, privada e pública, passam a poder ser taxadas, o que é uma enorme injustiça e vai contra os interesses dos mesmos.»
Sobre este assunto diz a Creative Commons Portugal: «os direitos patrimoniais são, por norma, renunciáveis [...] se a faculdade patrimonial está sujeita a gestão coletiva obrigatória [...] e se tem caráter irrenunciável os referidos titulares de Direito de Autor e de Direitos Conexos deixarão de ter qualquer palavra a dizer. Perderão total liberdade de decisão.»
Ponto 3
A coberto e com forças da lei, entidades gestoras já cobram pela execução de obras de bueno.sair.es, executadas pelos próprios, em concerto. O cobrado não reverte nem poderia reverter a seu favor. Entidades continuarão a cobrança.
«a SPA é um polvo, que tenta colocar os seus tentáculos viciosos em tudo o que mexa uma palhinha que seja em obra autoral, mesmo dos autores que não representam, que não conhecem, que não reconhecem na SPA algum tipo de “representação”.»
Ponto 4
Duvidamos de legitimidade para cobrança de taxa por direito, por vezes limitado. Há cópias ilegais, mas há outras, boas, de direito. Algumas são até as próprias obras.
«há sérias dúvidas de que haja motivo para uma “compensação”, não há prejuízo demonstrado. A regra empírica do “se te deixo copiar, não te vendo outro” falha miseravelmente porque reduz a exposição do consumidor às obras de um mesmo autor, ou, exige-lhe o dobro ou mais da despesa para se manter exposto.»
Declaramos esta proposta anacrónica, encapuçada de progressista. Prejudica criadores e autores, mesmo os que recebem, primeiro pagam.
«é importante fazer perceber que este projecto padece de uma profunda distorção da realidade e que se baseia em premissas que talvez fizessem sentido num mundo analógico do final dos anos 70, não pertence à realidade desta 2ª década do 21º século.»
Finda a leitura, submetido a votação.
Eram 3 horas e 53 minutos, e eu Primeiro, fiz lavrar a acta que subscrevo juntamente com a Segunda.
Não à taxa. Defendemos autores, todos os seus direitos, direito deles prescindir incluído.
Posição oficial desta banda sobre projecto lei n.º 118/XII que aprova o regime jurídico da cópia privada e altera preceitos de código do direito de autor e conexos.
Ponto 1
Todas as obras da banda têm licenciamento Creative Commons. O objectivo é permitir a execução, livre distribuição e cópia de suas obras, desde que devidamente creditadas aos autores.
Ponto 2
Procuramos saber se se permite que autores prescindam parte dos seus direitos, relativos à sua criação. Será inútil o uso de licenças do tipo copyleft? Continuaremos a fazê-lo.
«a irrenunciabilidade faz com que obras que hoje não podem [...] ser taxadas porque os seus autores/artistas pretendem e promovem a sua cópia, privada e pública, passam a poder ser taxadas, o que é uma enorme injustiça e vai contra os interesses dos mesmos.»
Sobre este assunto diz a Creative Commons Portugal: «os direitos patrimoniais são, por norma, renunciáveis [...] se a faculdade patrimonial está sujeita a gestão coletiva obrigatória [...] e se tem caráter irrenunciável os referidos titulares de Direito de Autor e de Direitos Conexos deixarão de ter qualquer palavra a dizer. Perderão total liberdade de decisão.»
Ponto 3
A coberto e com forças da lei, entidades gestoras já cobram pela execução de obras de bueno.sair.es, executadas pelos próprios, em concerto. O cobrado não reverte nem poderia reverter a seu favor. Entidades continuarão a cobrança.
«a SPA é um polvo, que tenta colocar os seus tentáculos viciosos em tudo o que mexa uma palhinha que seja em obra autoral, mesmo dos autores que não representam, que não conhecem, que não reconhecem na SPA algum tipo de “representação”.»
Ponto 4
Duvidamos de legitimidade para cobrança de taxa por direito, por vezes limitado. Há cópias ilegais, mas há outras, boas, de direito. Algumas são até as próprias obras.
«há sérias dúvidas de que haja motivo para uma “compensação”, não há prejuízo demonstrado. A regra empírica do “se te deixo copiar, não te vendo outro” falha miseravelmente porque reduz a exposição do consumidor às obras de um mesmo autor, ou, exige-lhe o dobro ou mais da despesa para se manter exposto.»
Declaramos esta proposta anacrónica, encapuçada de progressista. Prejudica criadores e autores, mesmo os que recebem, primeiro pagam.
«é importante fazer perceber que este projecto padece de uma profunda distorção da realidade e que se baseia em premissas que talvez fizessem sentido num mundo analógico do final dos anos 70, não pertence à realidade desta 2ª década do 21º século.»
Finda a leitura, submetido a votação.
Eram 3 horas e 53 minutos, e eu Primeiro, fiz lavrar a acta que subscrevo juntamente com a Segunda.
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